Microempreendedores Individuais, os MEIs, devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada de 2023.
O documento deve ser enviado até o próximo dia 31 de maio e se houver atraso, a multa poderá ser de até 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Na declaração, o empreendedor deverá informar a receita total referente ao ano de 2022, sem descontar as despesas.
Além do faturamento bruto, é necessário especificar se houve contratação de funcionário no período.
A declaração anual do MEI também deverá ser entregue pelo empreendedor que não teve faturamento entre primeiro de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Nesse caso, será necessário preencher os campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços com o valor zero.
O preenchimento e o envio do documento podem ser feitos pela página do Simples Nacional.
O empreendedor que deixar de cumprir a obrigação fiscal poderá ser impedido de emitir notas fiscais e corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
Comentários: